O Transporte Escolar é um direito garantido por lei. Seguir a regulamentação é um dever de todo gestor que presta este serviço
O transporte escolar, seja particular ou terceirizado são regulamentados e fiscalizados seguindo o código brasileiro de trânsito. É possível que algumas regras sejam complementadas por leis municipais e estaduais vigentes, bem como pelo Detran.
De modo geral a lei estabelece regras de segurança a serem observadas quanto ao veículo estar adequado para tal atividade e ainda sobre a capacitação dos condutores.
Regras exigidas por lei para os veículos de serviço de transporte escolar:
- Transportar somente o número recomendado de passageiros.
- Autorização do DETRAN fixada em local visível, dentro do veículo.
- Estar sinalizado como “escolar” na lateral do veículo, com a tarja amarela característica.
- Uma inspeção deve ser feita, ao menos duas vezes por ano, no veículo para fiscalização dos itens obrigatórios.
- O veículo deve ser registrado junto ao DETRAN na categoria de transporte escolar, no Estado onde exerce tal atividade.
- Estar com todos os itens de segurança em perfeitas condições de uso, como por exemplo, cintos de segurança, cadeirinha (quando transportar crianças menores de 7 anos), lanternas, entre outros.
Os gestores devem estar atentos as estas regulamentações, pois, caso algo não esteja dentro dos padrões legais a empresa prestadora do serviço está passiva de penalidades como multa e até mesmo apreensão do veículo.
Para contratar o condutor nesta atividade profissional também existem regras que precisam ser observadas
- Solicitar exame toxicológico periodicamente é um ponto respaldado em lei.
- Ter habilitação na categoria D e ser maior de 21 anos.
- Comprovar que não teve nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
- Apresentar certificado do curso de especialização para transporte escolar.
- Comprovar não ter reincidência, nos últimos 12 meses, em infrações de gravidade média.
Vale ressaltar que, todas as exigências listadas são estabelecidas por leis e normas específicas e, por isso, o descumprimento de qualquer uma delas, causa prejuízo financeiro aos gestores de frotas escolares pois os pais têm o direito à devolução integral do valor, no caso de escolas particulares ou contratação pessoal.
Videomonitoramento
Investir no videomonitoramento é uma boa maneira de agregar segurança e economia. Entre outros benefícios permite acompanhar a qualidade da dirigibilidade do motorista e gera economia de combustível. Além disso, para promover o serviço, tanto na iniciativa pública quanto privada, a tecnologia é uma ferramenta que certamente promove segurança aos usuários.
ATENÇÃO!
Por ser um conteúdo de interesse público, todas as informações exigidas por lei devem estar registradas junto ao Detran do Estado de atuação do serviço de transporte escolar.
Logo, para saber se o transporte escolar está em dia com suas responsabilidades e compromissos legais, é possível conferir no site do Detran. Em grande parte dos Estados brasileiros o Detran disponibiliza, gratuitamente, todas as informações online. Para saber sobre os veículos e condutores, basta ter o nome do condutor ou a placa do veículo. Caso a informação não esteja acessível no site oficial do órgão é possível solicitar as informações pessoalmente.