Nova lei de trânsito: conheça novas regras, prazos e recursos na PJ

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define atribuições de autoridades e órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, como o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece diretrizes e normas de conduta, infrações e penalidades para usuários do sistema.

Em 2020, o documento ganhou alterações com uma lei que ficou conhecida como “nova Lei de Trânsito” e “novo CTB”. No entanto, novas alterações deram origem a uma nova lei e algumas de suas normas já estão em vigor.

A lei nº 14.229/2021 atende a uma reivindicação do setor de transporte rodoviário e pode reduzir os gastos com pagamento de multas.

Saiba mais sobre essa e outras mudanças que passam a valer com a aprovação da “nova lei de trânsito”. Leia os próximos tópicos e entenda em que suas normas consistem e o que muda na gestão de frotas.

Nova regra: conhecendo a lei 14.229/2021

A lei 14.229/2021 dispõe sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização e dá outras providências em algumas situações, como no caso de veículos com excesso de peso.

Em seu artigo primeiro, altera a lei nº 7.408 e aumenta a tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros.

A tolerância de 5% sobre os limites de peso bruto total, agora, vale também para o peso bruto total combinado e a tolerância para o excesso de peso por eixo aumenta de 10% para 12,5%.

Isso significa que, os veículos de transporte de carga e de passageiros que estiverem com excesso de peso dentro do novo limite permitido por lei não serão penalizados nos termos da lei.

A fiscalização do peso será de responsabilidade do CONTRAN, que deve supervisionar veículos ou combinações de veículos com peso bruto regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado. No entanto, se o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, a fiscalização deve considerar o excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa.

Se o veículo transporta biodiesel, mas não está adaptado para o transporte desse produto, a tolerância no peso bruto ou peso bruto combinado aumenta de 5% para 7,5%, regra que vale até o sucateamento desses caminhões.

A lei também altera diversos artigos do CTB, como:

  • artigo 20: atribui à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, a responsabilidade sobre a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito.
  • artigo 99: permite autuação, por ocasião da pesagem do veículo, apenas se o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.
  • artigo 131: estabelece que as informações referentes a campanhas de recalls realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
  • artigo 271: permite casos em que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser solucionada no local, se houver segurança para circulação do veículo e estabelece prazo para regularização da situação.

A lei também faz alterações no Anexo I do CTB, estabelece o prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito se não receber adiantado o valor do pedágio e estabelece diretrizes para fins de autuação.

O que muda com essa nova regulamentação no trânsito

Além das alterações citadas anteriormente, a nova lei de trânsito apresenta mudanças na fixação de multas, em regras sobre suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e nos prazos para o envio de notificações de trânsito e julgamento de recursos.

Fixação de multas para Pessoas Jurídicas

A Multa Não Indicação do Condutor (NIC), prevista no parágrafo 8º do artigo 257 do CTB, é menor com a nova lei.

Essas multas eram aplicadas por infrações cometidas em veículo registrado em nome de uma empresa.

Ao não indicar o condutor infrator, o valor cobrado pela infração seria multiplicado pelo número de vezes em que esta foi cometida nos últimos 12 meses com os veículos da empresa.

A nova lei de trânsito não mais prevê essa multiplicação. Ao entrar em vigor em, aproximadamente, abril de 2022, o valor será fixado em apenas duas vezes o valor da multa obrigatória.

Prazos de notificação de penalidade

Essa mudança introduzida pela nova lei de trânsito, diferentemente da novidade anterior, já está em vigor desde 22 de outubro de 2021 e também é relacionada a um artigo do CTB.

Nesse caso, trata-se do artigo 282, que versa sobre a notificação do cometimento de uma infração ao proprietário de um veículo.

As notificações de penalidade, sejam de infração, cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão, devem ser enviadas em até 360 dias pelo órgão responsável pela autuação, nos casos em que a defesa prévia tenha sido apresentada.

No entanto, se a defesa prévia não for apresentada, for apresentada fora do prazo ou por pessoa sem legitimidade, o prazo de notificação da penalidade é de apenas 180 dias.

Efeito suspensivo em fase de recurso

O efeito suspensivo prorroga a obrigação do condutor de cumprir as penalidades impostas pelo cometimento de uma infração até que um recurso seja julgado.

O artigo 285 do CTB previa essa possibilidade, mas o efeito suspensivo era concedido apenas mediante solicitação do condutor e sua concessão dependia de julgamento do órgão responsável.

A nova lei de trânsito concede o efeito suspensivo para condutores que solicitaram recurso automaticamente. Assim, a aplicação de eventual punição acontecerá apenas quando o processo for finalizado e, naturalmente, se o seu resultado for indeferido.

Essa mudança, no entanto, começa a vigorar em 1º de janeiro de 2024 e, portanto, por enquanto, cabe aos condutores solicitar o efeito suspensivo.

Prazo para julgamento de recurso

O prazo de julgamento dos recursos também ganhou alterações com a nova lei de trânsito e, agora, os órgãos têm mais tempo para analisar processos administrativos. Essa mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Os recursos em primeira e segunda instâncias devem ser julgados em até 24 meses cada um. Assim, os processos administrativos podem ser apreciados em um período de 4 anos após as fases de autuação e de defesa prévia.

Aplicação de penalidade de suspensão pelos Detrans

A lei de 2020, mencionada anteriormente, previa que o órgão ou entidade responsável pela suspensão da Carteira Nacional de Habilitação variaria de acordo com a infração.

Os Detrans eram responsáveis pela suspensão nos casos em que o condutor ultrapassasse o limite máximo de pontos em carteira, se seus agentes fossem responsáveis pela fiscalização ou se a infração suspendesse o direito de dirigir imediatamente.

A nova lei de trânsito, no entanto, altera a norma anterior e, até 31 de dezembro de 2023, os Detrans continuarão a ser os únicos responsáveis pela suspensão da carteira.

Apenas após essa data, os demais órgãos de trânsito compartilham a responsabilidade sobre o registro e a autuação.

A nova lei de trânsito pode favorecer empresas a reduzirem o valor gasto em multas e  facilitando a provisão de recursos nos casos em que houver recurso. Alguns artigos já estão em vigor e, portanto, é interessante que profissionais de gestão de frotas conheçam as alterações e respeitem a legislação.

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